DENOMINA CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA – CENTRO POP
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O Centro de Referência Especializado para Atendimento da População em Situação de Rua – CENTRO POP, localizado na avenida Viriato Ribeiro Aquino, n.º 90, Bairro Canelas – CEP. 39.402-665 – Montes Claros/MG, passa a denominar-se: “Centro Pop Henrique Munáiz Puig – PADRE HENRIQUE”.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Montes Claros (MG), em 27 de dezembro de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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