LEI 5.040, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

31/10/2019 - 11:18
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 

DENOMINA CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA – CENTRO POP

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. O Centro de Referência Especializado para Atendimento da População em Situação de Rua – CENTRO POP, localizado na avenida Viriato Ribeiro Aquino, n.º 90, Bairro Canelas – CEP. 39.402-665 – Montes Claros/MG, passa a denominar-se: “Centro Pop Henrique Munáiz Puig – PADRE HENRIQUE”.

 

Art.Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3ºEsta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Montes Claros (MG), em 27 de dezembro de 2017.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros