CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO DE APICULTURA DO NORTE DE MINAS E REGIÃO – APINORTE”, inscrita no CNPJ sob o nº 18.696.473/0001-30, com sede na rua Nicarágua, nº 91, Independência, Município de Montes Claros – Minas Gerais.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros (MG), em 27 de dezembro de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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