LEI 5.041, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

31/10/2019 - 11:20
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.



 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 


 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:


 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO DE APICULTURA DO NORTE DE MINAS E REGIÃO – APINORTE”, inscrita no CNPJ sob o nº 18.696.473/0001-30, com sede na rua Nicarágua, nº 91, Independência, Município de Montes Claros – Minas Gerais.


 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Montes Claros (MG), em 27 de dezembro de 2017.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros