AUTORIZA DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE ÁREA NO BAIRRO VILA CAMPOS
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Montes Claros autorizado a desafetar da característica de bem de uso comum do povo, afetando na categoria bem de uso institucional, com destinação prioritária para edificação de Capela Velório Comunitária, a área com 915,00m² (novecentos e quinze metros quadrados), correspondente a parte da rua "E", do Loteamento Vila Campos, com a seguinte descrição: "Pela frente limita com a Avenida A, na distância de 14,00m; pelo fundo limita com a Rua F, na distância de 13,90m; pela lateral esquerda limita com o lote 10 e lote 26, ambos da Quadra 27, na distância de 65,00m; pela lateral direita limita com a área do Caic/Maracanã, na distância de 66,64m."
Art. 2º – Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Município de Montes Claros autorizado, ainda, a requerer todas as providências necessárias à regularização do imóvel descrito acima, de acordo com as categorias estabelecidas, podendo requerer abertura ou desmembramentos, matrículas, registros e averbações perante o Registro Imobiliário competente.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Montes Claros (MG), em 27 de dezembro de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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