LEI 5.042, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

31/10/2019 - 11:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

AUTORIZA DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE ÁREA NO BAIRRO VILA CAMPOS

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Município de Montes Claros autorizado a desafetar da característica de bem de uso comum do povo, afetando na categoria bem de uso institucional, com destinação prioritária para edificação de Capela Velório Comunitária, a área com 915,00m² (novecentos e quinze metros quadrados), correspondente a parte da rua "E", do Loteamento Vila Campos, com a seguinte descrição: "Pela frente limita com a Avenida A, na distância de 14,00m; pelo fundo limita com a Rua F, na distância de 13,90m; pela lateral esquerda limita com o lote 10 e lote 26, ambos da Quadra 27, na distância de 65,00m; pela lateral direita limita com a área do Caic/Maracanã, na distância de 66,64m."

 

Art. 2º Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Município de Montes Claros autorizado, ainda, a requerer todas as providências necessárias à regularização do imóvel descrito acima, de acordo com as categorias estabelecidas, podendo requerer abertura ou desmembramentos, matrículas, registros e averbações perante o Registro Imobiliário competente.

 

Art.Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4ºEsta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Montes Claros (MG), em 27 de dezembro de 2017.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros