AUTORIZA DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam desafetadas, mediante permuta de categorias, as seguintes áreas pertencentes ao Município de Montes Claros:
I – terreno com área de 13.517,90 m² (treze mil, quinhentos e dezessete metros e noventa centímetros quadrados), parte de área institucional, situado no Distrito Industrial – 4ª Etapa, nesta cidade de Montes Claros/MG, com os seguintes limites: “Partindo da interseção entre a Avenida “B”, a Área Verde nº 10 e a Área Institucional a ser doada, segue limitando com a Área Verde nº 10, na distância de 607,00 metros. Deste, deflete à esquerda, limitando com Parte da Área Institucional, na distância de 218,15 metros. Daí deflete à direita, limitando com a Área Institucional Remanescente, na distância de 216,48 metros até o ponto inicial desta descrição. Deste, deflete à esquerda, limitando com a Área Institucional Remanescente, na distância de 98,31 metros. Deste ponto, deflete à direita, seguindo a montante e limitando com o Rio do Vieira, na distância de 566,45 metros até o ponto inicial desta descrição. Totalizando área de 13.517,90 m²”, ficando este terreno desafetado da categoria da área institucional e passando a integrar a categoria de área verde;
II – terreno com área de 13.517,90 m² (treze mil, quinhentos e dezessete metros e noventa centímetros quadrados), parte da área verde de nº 10, situado no Distrito Industrial – 4ª Etapa, nesta cidade de Montes Claros/MG, com os seguintes limites: “Partindo do cruzamento da Rua 06 com Avenida B, segue limitando com essa última, na distância de 200,00m; daí deflete à esquerda e segue limitando com o Remanescente da Área Verde 10, na distância de 83,00m até o ponto inicial desta descrição. Deste deflete à esquerda e segue limitando com a Faixa de Saneamento, na distância de 145,00m até o lote 01 da quadra 13; daí deflete à direita e segue limitando com os lotes 01, 02, 03 e 04, todos da quadra 13, na distância de 127,97m até o lote 05 da quadra 13; daí deflete à direita e segue limitando com o lote 05 da quadra 13, na distância de 51,78m; daí deflete à esquerda e segue, com o mesmo limitante, na distância de 40,00m até o lote 06 da quadra 13; daí deflete à direita e segue limitando com o Remanescente da Área Verde nº 10, na distância de 166,51m até o ponto inicial desta descrição. Totalizando em uma área de 13.517,90m².”, que será convertido em bem dominical do Município, sendo área verde ora desafetada substituída pelo imóvel descrito no inciso I, deste artigo.
Art. 2º – Fica o Município de Montes Claros autorizado a desafetar da característica de bem de uso institucional, convertendo em bem dominical parte da Faixa de Saneamento nº 07, situado entre as quadra 12 e 13 do Loteamento Distrito Industrial – 4ª Etapa – Montes Claros/MG, com área de 600,00m² e a seguinte descrição: “Pela frente limita com parte do Remanescente da Área Verde nº10, na distância de 10,00m; pelo fundo limita com o remanescente da Faixa de Saneamento, na distância de 10,00m; pela lateral esquerda limita com Parte da Área Verde nº 10, na distância de 60,00m; pela lateral direita limita com os lotes 01 e 02, ambos da quadra 12, na distância de 30,00. Totalizando uma área de 600,00m².”
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de uma área total de 29.556,90m² (vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta e seis metros e noventa centímetros quadrados) à sociedade empresária SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.078.755/0001-12, destinando-se o referido imóvel à construção, pela donatária, de uma unidade industrial para a produção e distribuição de seus produtos, área esta constituída pelos seguintes imóveis:
I – Terreno com área de 13.517,90 m² (treze mil, quinhentos e dezessete metros e noventa centímetros quadrados), parte da área verde de nº 10, situada no Distrito Industrial – 4ª Etapa, nesta cidade de Montes Claros/MG, desafetada no artigo 1º desta Lei, com os seguintes limites: “Partindo do cruzamento da Rua 06 com Avenida B, segue limitando com essa última, na distância de 200,00m; daí deflete à esquerda e segue limitando com o Remanescente da Área Verde 10, na distância de 83,00m até o ponto inicial desta descrição. Deste deflete à esquerda e segue limitando com a Faixa de Saneamento, na distância de 145,00m até o lote 01 da quadra 13; daí deflete à direita e segue limitando com os lotes 01, 02, 03 e 04, todos da quadra 13, na distância de 127,97m até o lote 05 da quadra 13; daí deflete à direita e segue limitando com o lote 05 da quadra 13, na distância de 51,78m; daí deflete à esquerda e segue, com o mesmo limitante, na distância de 40,00m até o lote 06 da quadra 13; daí deflete à direita e segue limitando com o Remanescente da Área Verde nº 10, na distância de 166,51m até o ponto inicial desta descrição. Totalizando em uma área de 13.517,90m².”
II - Lote 01, da Quadra 12 – Loteamento Distrito Industrial – 4ª Etapa – Montes Claros/MG, com área de 2.190,00m² e a seguinte descrição: “Pela frente limita com a Avenida B (Trecho – 1), na distância de 30,00m; pelo fundo limita com parte da Faixa de Saneamento nº 07, na distância de 30,00m; pela lateral esquerda limita com parte do Remanescente da Área Verde nº 10, na distância de 73,00m; pela lateral direita limita com o lote 02 da quadra 12, na distância de 73,00m. Totalizando em uma área de 2.190,00m².”
III - Lote 02, da Quadra 12 – Loteamento Distrito Industrial – 4ª Etapa – Montes Claros/MG, com área de 2.190,00m² e a seguinte descrição: “Pela frente limita com a Avenida B (Trecho – 1), na distância de 30,00m; pelo fundo limita com parte da Faixa de Saneamento nº 07, na distância de 30,00m; pela lateral esquerda limita com o lote 01 da quadra 12, na distância de 73,00m; pela lateral direita limita com o lote 03 da quadra 12, na distância de 73,00m. Totalizando em uma área de 2.190,00m².”
IV - Parte da Faixa de Saneamento nº 07, situado entre as quadra 12 e 13 do Loteamento Distrito Industrial – 4ª Etapa – Montes Claros/MG, com área de 600,00m² e a seguinte descrição: “Pela frente limita com parte do Remanescente da Área Verde nº10, na distância de 10,00m; pelo fundo limita com o remanescente da Faixa de Saneamento, na distância de 10,00m; pela lateral esquerda limita com Parte da Área Verde nº 10, na distância de 60,00m; pela lateral direita limita com os lotes 01 e 02, ambos da quadra 12, na distância de 30,00. Totalizando uma área de 600,00m².”
V - Lote 03, da Quadra 13 – Loteamento Distrito Industrial – 4ª Etapa – Montes Claros/MG, com área de 2.332,00m² e a seguinte descrição: “Pela frente limita com a Rua 06, na distância de 27,55m; pelo fundo limita com Parte da Área Verde nº10, na distância de 21,91m; pela lateral esquerda limita com o lote 02 da quadra 13, na distância de 90,76m; pela lateral direita limita com o lote 04 da quadra 13, na distância de 94,08m. Totalizando em uma área de 2.332,00m².”
VI - Lote 04, da Quadra 13 – Loteamento Distrito Industrial – 4ª Etapa – Montes Claros/MG, com área de 2.847,00m² e a seguinte descrição: “Pela frente limita com a Rua 06, na distância de 30,03m; pelo fundo limita com Parte da Área Verde nº10, na distância de 30,00m; pela lateral esquerda limita com o lote 03 da quadra 13, na distância de 94,08m; pela lateral direita limita com parte do lote 05 da quadra 13, na distância de 95,22m. Totalizando em uma área de 2.332,00m².”
VII - Lote 05, da Quadra 13 – Loteamento Distrito Industrial – 4ª Etapa – Montes Claros/MG, com área de 5.880,00m² e a seguinte descrição: “Pela frente limita com a Rua 06, na distância de 40,00m; pelo fundo limita com Parte da Área Verde nº10, na distância de 40,00m; pela lateral esquerda limita com o lote 04 da quadra 13 e Parte da Área Verde nº 10, na distância de 147,00m; pela lateral direita limita com o lote 06 da quadra 13, na distância de 147,00m. Totalizando em uma área de 5.880,00m².”
Art. 4º – As edificações a serem feitas no imóvel, pela donatária, deverão ser iniciadas no prazo de 01 (um) ano e concluídas no prazo de 03 (três) anos, contados da data da publicação desta Lei.
§ 1º – Dentro do prazo de início das obras a donatária deverá aprovar nos órgãos competentes todos os projetos e licenças referentes às edificações que serão feitas no imóvel.
§ 2º – O Município poderá estabelecer, através de convênios e/ou atos e termos adequados, outros requisitos e condições para efetivação e manutenção da doação autorizada por esta lei, bem como desde logo imitir a donatária na posse do imóvel.
§ 3º – O não cumprimento do disposto no presente artigo, bem como de outros requisitos e condições que vierem a ser estabelecidos pelo Município, ou ainda a utilização do imóvel para finalidade diversa do previsto, salvo ampliação e/ou modificação expressamente autorizadas pelo doador, implicará em automática reversão do imóvel ao patrimônio do Município, independente de qualquer indenização ou reembolso de dispêndios feitos pelo donatário, inclusive por benfeitorias eventualmente realizadas, as quais se incorporar-se-ão ao imóvel e, em caso de reversão, passarão ao domínio do Município.
§ 4º – A cláusula de reversão deverá constar expressamente do assentamento do registro do imóvel.
§ 5º – O Município poderá, a seu critério e por motivo justificado, alterar os prazos estabelecidos neste artigo.
§ 6º – Deverá ser afixado, no local da construção placa indicativa visível, informando que o imóvel está sendo edificado em terreno doado pelo Município de Montes Claros.
Art. 5º – As providências para a lavratura e registro de escritura pública de doação e outras medidas pertinentes, ficarão exclusivamente a cargo da donatária.
Parágrafo único – Todas as despesas com a regularização da doação autorizada por esta lei, inclusive emolumentos, certidões e registros serão de exclusiva responsabilidade da donatária.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Montes Claros (MG), em 27 de dezembro de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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