LEI 5.048, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018.

17/09/2019 - 10:56
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E FIRMAR PARCERIA COM A FEDERAÇÃO MINEIRA DE VOLEIBOL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Município de Montes Claros, através da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, autorizado a repassar recursos financeiros na importância de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), e firmar parceria com a Federação Mineira de Voleibol, objetivando a promoção e o apoio à equipe de voleibol adulto masculino “Montes Claros Vôlei”, visando a participação em campeonatos Estaduais, Nacionais e Internacionais.

§1º. O repasse em espécie de que trata o caput deste artigo será feito em parcela única, após a publicação desta Lei, mediante aprovação do plano de trabalho.

§2º – Fica reconhecido, para o referido repasse, a inexigibilidade do chamamento público, nos termos do art. 31, da Lei Federal nº. 13.019/14.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria:

Dotação: 02.17.02 – 27.812.0083.4015 – 335041 – Fonte 100

Valor: R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais)

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar na dotação orçamentária constante do art. 2º, desta Lei, o valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).

Parágrafo Único. Para atender a suplementação de crédito a que se refere o caput do presente artigo, fica o Poder Executivo autorizado a anular o valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), da seguinte dotação orçamentária:

Dotação: 02.17.02 – 27.812.0083.1122 – 449051 – Fonte 100

 

Art. 4º – A Federação Mineira de Voleibol deverá apresentar a prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo Município, após a utilização das verbas.

Parágrafo Único. Deverá ser registrado o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias da equipe de voleibol “Montes Claros Vôlei”.

 

Art. 5ºRevogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 07 de fevereiro de 2018.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros