ALTERA A LEI 4.966, DE 23 DE MARÇO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o art. 2º, da Lei nº 4.966, de 23 de março de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Fica alterado o art. 4º, da Lei nº 4.753, de 25 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 4º – As providências para a lavratura e registro de escritura pública de doação e outras medidas pertinentes ficarão exclusivamente a cargo da donatária, e deverão ser concluídas até 31 de dezembro de 2.018.
Parágrafo único – Todas as despesas com a regularização da doação autorizada por esta lei, inclusive emolumentos, certidões e registros serão de exclusiva responsabilidade da donatária.'”
Art. 2º – A Donatária deverá afixar no imóvel placa indicativa visível, informando que o empreendimento está edificado em terreno doado pelo Município de Montes Claros.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 07 de fevereiro de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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