LEI 5.049, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018.

17/09/2019 - 10:58
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA A LEI 4.966, DE 23 DE MARÇO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica alterado o art. 2º, da Lei4.966, de 23 de março de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica alterado o art. 4º, da Lei nº 4.753, de 25 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 4º – As providências para a lavratura e registro de escritura pública de doação e outras medidas pertinentes ficarão exclusivamente a cargo da donatária, e deverão ser concluídas até 31 de dezembro de 2.018.

Parágrafo únicoTodas as despesas com a regularização da doação autorizada por esta lei, inclusive emolumentos, certidões e registros serão de exclusiva responsabilidade da donatária.'”

 

Art. 2º A Donatária deverá afixar no imóvel placa indicativa visível, informando que o empreendimento está edificado em terreno doado pelo Município de Montes Claros.

 

Art.Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4ºEsta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 07 de fevereiro de 2018.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros