DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada e denominada, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, a seguinte unidade:
ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR MÁRIO TOURINHO
Nível de ensino: Ensino Fundamental (anos iniciais)
Endereço: Av. Ampere, nº 27 – Bairro de Lourdes
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 24 de abril de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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