Denomina Via Pública
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A via pública popularmente conhecida como “Rua: 2”, no bairro Renascença, sem denominação oficial, neste Município de Montes Claros – MG, passa a denominar-se oficialmente Rua: Geraldo José Brás.
Art. 2º – A via pública popularmente conhecida como “Rua: FA”, no bairro Renascença, sem denominação oficial, neste Município de Montes Claros – MG, passa a denominar-se oficialmente Rua: Ana Isaura Santos.
Art. 3º – A via pública popularmente conhecida como “Rua: FB”, no bairro Renascença, sem denominação oficial, neste Município de Montes Claros – MG, passa a denominar-se oficialmente Rua: Afonso Pereira Fonseca.
Art. 4º – A via pública popularmente conhecida como “Rua: G”, no bairro Renascença, sem denominação oficial, neste Município de Montes Claros – MG, passa a denominar-se oficialmente Rua: Mestre José Expedito.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 24 de abril de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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