LEI 5.056, DE 24 DE ABRIL DE 2018.

17/09/2019 - 11:12
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

Denomina Via Pública

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A via pública popularmente conhecida como “Rua: 2”, no bairro Renascença, sem denominação oficial, neste Município de Montes Claros – MG, passa a denominar-se oficialmente Rua: Geraldo José Brás.

 

Art. 2º – A via pública popularmente conhecida como “Rua: FA”, no bairro Renascença, sem denominação oficial, neste Município de Montes Claros – MG, passa a denominar-se oficialmente Rua: Ana Isaura Santos.

 

Art. 3º – A via pública popularmente conhecida como “Rua: FB”, no bairro Renascença, sem denominação oficial, neste Município de Montes Claros – MG, passa a denominar-se oficialmente Rua: Afonso Pereira Fonseca.

 

Art. 4º – A via pública popularmente conhecida como “Rua: G”, no bairro Renascença, sem denominação oficial, neste Município de Montes Claros – MG, passa a denominar-se oficialmente Rua: Mestre José Expedito.

 

Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 24 de abril de 2018.

 

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros