AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADITAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS SUPLEMENTARES A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o convênio firmado com a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG, nos termos da Lei Municipal 4.982, de 21 de junho de 2017, visando o desenvolvimento rural sustentável do Município de Montes Claros/MG, através do programa de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, de forma a aditar o repasse de recursos financeiros com o acréscimo da importância de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais) em cada uma das parcelas mensais remanescentes que forem quitadas após a entrada em vigor da presente Lei.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta dos orçamentos de 2018 a 2020, através da seguinte dotação orçamentária: 02.11.01 – 20.606.0010.4001 – 333041 – FONTE: 100.
§1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, na dotação orçamentária constante no caput do presente artigo, o valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais).
§2º Para atender à suplementação de crédito a que se refere o parágrafo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular o valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), da seguinte dotação orçamentária: 02.11.01-20.605.0010.1068-339039 - Fonte: 100.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 25 de abril de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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