LEI 5.057, DE 25 DE ABRIL DE 2018.

17/09/2019 - 11:14
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADITAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS SUPLEMENTARES A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o convênio firmado com a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG, nos termos da Lei Municipal 4.982, de 21 de junho de 2017, visando o desenvolvimento rural sustentável do Município de Montes Claros/MG, através do programa de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, de forma a aditar o repasse de recursos financeiros com o acréscimo da importância de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais) em cada uma das parcelas mensais remanescentes que forem quitadas após a entrada em vigor da presente Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta dos orçamentos de 2018 a 2020, através da seguinte dotação orçamentária: 02.11.01 – 20.606.0010.4001333041 – FONTE: 100.

§1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, na dotação orçamentária constante no caput do presente artigo, o valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais).

§2º Para atender à suplementação de crédito a que se refere o parágrafo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular o valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), da seguinte dotação orçamentária: 02.11.01-20.605.0010.1068-339039 - Fonte: 100.

 

Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 25 de abril de 2018.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros