LEI 5.061, DE 16 DE MAIO DE 2018.

17/09/2019 - 11:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:


 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO JUSTO OLHAR”, inscrita no CNPJ sob o nº 25.046.898/0001-60, com sede na rua Januário Juliano, nº 308, Santa Laura, Município de Montes Claros – Minas Gerais.


 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 16 de maio de 2018.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros