Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO JUSTO OLHAR”, inscrita no CNPJ sob o nº 25.046.898/0001-60, com sede na rua Januário Juliano, nº 308, Santa Laura, Município de Montes Claros – Minas Gerais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 16 de maio de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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