LEI 5.065, DE 21 DE JUNHO DE 2018.

17/09/2019 - 11:36
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 


 


 

O povo do Município de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em dação em pagamento, efetuada pela sociedade empresária Momento Engenharia e Empreendimentos Ltda, os imóveis constantes dos incisos do presente artigo, em compensação pela edificação de estação elevatória de esgoto em área verde do Município, situada no Residencial Vitória – Expansão I:

I – Lote de terreno de n.º 24 (vinte e quatro), da quadra 11 (onze), com área de 198,07 m2, situado na rua 07, do Residencial Vitória – Expansão I, inscrito no 2º Ofício do Registro de Imóveis de Montes Claros, na matrícula de n.º 74.670, do Livro n.º 2-RG, datada de 11/05/2017;

II – Lote de terreno de n.º 23 (vinte e três), da quadra 11 (onze), com área de 150,00 m2, situado na rua 07, do Residencial Vitória – Expansão I, inscrito no 2º Ofício do Registro de Imóveis de Montes Claros, na matrícula de n.º 74.669, do Livro n.º 2-RG, datada de 11/05/2017.

Parágrafo Único. Os imóveis constantes dos incisos do presente artigo serão afetados na categoria de área verde.

 

Art. - Fica desafetada da categoria de área verde e incorporada na dos bens dominicais um terreno com área de 255,66 m² (duzentos e cinquenta e cinco metros e sessenta e seis decímetros quadrados), situado na área verde do Residencial Vitória – Expansão, com a seguinte descrição: “Partindo do ponto denominado PT-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum – SAD-69, MC – 45º EGr, coordenadas Plano Retangulares Relativas, sistema UTM: E = 622.992,65 m e N = 8.157.094,20 m, ponto este localizado na Área Verde. Daí, segue confrontando com a Área Verde , com azimute de 164º30'18” e distância de 12,55 metros até o ponto PT-02, (E= 622.996,01 m e N = 8.157.082,10 M), daí segue com azimute de 254º21'02” e distância de 20,09 metros até o ponto PT-03 (E= 622.976,66 m e N= 8.157.076,68 m), daí segue com azimute de 343º42'29” e distância de 12,79 metros até o ponto PT-04, (E = 622.973,08 m e N = 8.157.088,96 m), fim da confrontação, daí segue “linha divisa” confrontando com a Rua “13”, daí segue o azimute de 75º00'45” e distância de 20,27 metros até o ponto PT-01 (E= 622.992,65 m e N= 8.157.094,20 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 255,66 m²

§ 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso da área de terreno constante do presente artigo, em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, para utilização no Sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Montes Claros.

§ 2º. A área verde desafetada nos termos do presente artigo será compensada pela afetação das áreas constantes nos incisos do artigo 1º.

 

Art. - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 21 de junho de 2018.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros