DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em dação em pagamento, efetuada pela sociedade empresária Momento Engenharia e Empreendimentos Ltda, os imóveis constantes dos incisos do presente artigo, em compensação pela edificação de estação elevatória de esgoto em área verde do Município, situada no Residencial Vitória – Expansão I:
I – Lote de terreno de n.º 24 (vinte e quatro), da quadra 11 (onze), com área de 198,07 m2, situado na rua 07, do Residencial Vitória – Expansão I, inscrito no 2º Ofício do Registro de Imóveis de Montes Claros, na matrícula de n.º 74.670, do Livro n.º 2-RG, datada de 11/05/2017;
II – Lote de terreno de n.º 23 (vinte e três), da quadra 11 (onze), com área de 150,00 m2, situado na rua 07, do Residencial Vitória – Expansão I, inscrito no 2º Ofício do Registro de Imóveis de Montes Claros, na matrícula de n.º 74.669, do Livro n.º 2-RG, datada de 11/05/2017.
Parágrafo Único. Os imóveis constantes dos incisos do presente artigo serão afetados na categoria de área verde.
Art. 2° - Fica desafetada da categoria de área verde e incorporada na dos bens dominicais um terreno com área de 255,66 m² (duzentos e cinquenta e cinco metros e sessenta e seis decímetros quadrados), situado na área verde do Residencial Vitória – Expansão, com a seguinte descrição: “Partindo do ponto denominado PT-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum – SAD-69, MC – 45º EGr, coordenadas Plano Retangulares Relativas, sistema UTM: E = 622.992,65 m e N = 8.157.094,20 m, ponto este localizado na Área Verde. Daí, segue confrontando com a Área Verde , com azimute de 164º30'18” e distância de 12,55 metros até o ponto PT-02, (E= 622.996,01 m e N = 8.157.082,10 M), daí segue com azimute de 254º21'02” e distância de 20,09 metros até o ponto PT-03 (E= 622.976,66 m e N= 8.157.076,68 m), daí segue com azimute de 343º42'29” e distância de 12,79 metros até o ponto PT-04, (E = 622.973,08 m e N = 8.157.088,96 m), fim da confrontação, daí segue “linha divisa” confrontando com a Rua “13”, daí segue o azimute de 75º00'45” e distância de 20,27 metros até o ponto PT-01 (E= 622.992,65 m e N= 8.157.094,20 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 255,66 m²”
§ 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso da área de terreno constante do presente artigo, em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, para utilização no Sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Montes Claros.
§ 2º. A área verde desafetada nos termos do presente artigo será compensada pela afetação das áreas constantes nos incisos do artigo 1º.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 21 de junho de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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