LEI 5.066, DE 21 DE JUNHO DE 2018.

17/09/2019 - 11:40
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa as áreas de terreno descritas nos incisos do presente artigo, de propriedade da sociedade empresária Múltipla Administração e Investimentos Sociedade Simples Ltda, mediante reembolso dos valores despendidos pela sociedade empresária Realiza Construtora Ltda., inscrita no CNPJ. sob o n.º 16.991.176/0001-92:

I – O Ponto de Partida (PP) de coordenadas N 8156297,241m e E 624064,150m, foi materializado sobre o eixo da tampa do Poço de Visita de Esgoto – PVE, localizado no cruzamento da Rua 07 com a Rua 11, Bairro Monte Sião IV, nesta cidade de Montes Claros/MG; Daí, com azimute de 32º17'31" por uma distância de 5,62m, tem-se o V-01 (Vértice um), de coordenadas N 8156301,995m e E 624067,146m, materializado no canto frontal direito da cerca da Área de Proteção da Estação Elevatória de Efluentes – EEE, sendo este o ponto de início desta descrição; deste segue com azimute de 344°41'53" por uma distância de 15,43m, até o V-02 (Vértice dois), de coordenadas N 8156316,881m e E 624063,073m ; deste segue com azimute de 74°34'48" por uma distância de 14,33m, até o V-03 (Vértice três), de coordenadas N 8156320,691m e E 624076,886m ; deste segue com azimute de 165°22'40" por uma distância de 15,36m, até o V-04 (Vértice quatro), de coordenadas N 8156305,826m e E 624080,764m ; deste segue com azimute de 254°17'21" por uma distância de 14,15m, até o V-01, já conhecido e onde teve início a descrição da área, que faz divisa, do V-01 ao V-04 com área remanescente do proprietário e do V-04 ao V-01 com a RUA 07, fechando-se assim o polígono: V-01, V-02, V-03, V-04 e V-01, perfazendo uma área total de 219,00 m² (Duzentos e dezenove metros quadrados);

II – O Ponto de Partida (PP) foi materializado no eixo da tampa do PV-191 (Poço de Visita Cento e noventa e um), de coordenadas N 8156887,457m e E 623788,812m; deste segue com azimute de 164°18'57" por uma distância de 5,76m até o (vértice um) V-01, de coordenadas N 8156881,911m e E 623790,369m, materializado na interseção do limite do eixo da Rede Coletora DN 150 mm, com o limite de divisa da RUA “L”, dividindo-o com área remanescente do proprietário, localizada no Bairro Monte Sião IV, nesta cidade de Montes Claros – MG, sendo este o vértice inicial desta faixa de servidão; deste segue, com azimute de 163°52'39" por uma distância de 44,12m até o (vértice dois) V-02, de coordenadas N 8156839,526m e E 623802,621m; deste segue, com azimute de 164°29'55" por uma distância de 71,82m até o (vértice três) V-03, de coordenadas N 8156770,321m e E 623821,815m; deste segue, com azimute de 164°23'35" por uma distância de 78,73m até o (vértice quatro) V-04, de coordenadas N 8156694,494m e E 623842,996m; deste segue, com azimute de 163°56'07" por uma distância de 19,81m até o (vértice cinco) V-05, de coordenadas N 8156675,461m e E 623848,477m; deste segue, com azimute de 165°31'34" por uma distância de 51,84m até o (vértice seis) V-06, de coordenadas N 8156625,263m e E 623861,434m; materializado na interseção do limite do eixo da REDE COLETORA DN 150 mm, com o alinhamento de divisa da RUA “M”, finalizando assim a descrição desta faixa de vértices: V-01, V-02, V-03, V-04, V-05, V-06 e V-01; confrontando-se pelos vértices V-01 com a RUA “L”, pelo V-06 com a RUA “M” e pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário, perfazendo uma área total de 799,00 m² (Setecentos e noventa e nove metros quadrados);

III – O Ponto de Partida (PP) foi materializado no (vértice sete igual ao ponto de partida) V-07=PP, de coordenadas N 8156490,373m e E 623900,547m, materializado na interseção do limite do eixo da rede coletora dn 150 mm, com o limite de divisa da RUA “S”, dividindo-o com área remanescente do proprietário, localizada no Bairro Monte Sião IV, nesta cidade de Montes Claros – MG, sendo este o vértice inicial desta faixa de servidão; deste segue com azimute de 160°24'20" por uma distância de 10,38m até o (vértice oito) V-08, de coordenadas N 8156480,595m e 623904,027m; deste segue, com azimute de 135°42'23" por uma distância de 69,77m até o (vértice nove) V-09, de coordenadas N 8156430,658m e E 623952,748m; deste segue, com azimute de 135°33'13" por uma distância de 69,09m até o (vértice dez) V-10, de coordenadas N 8156381,333m e E 624001,129m; deste segue, com azimute de 135°39'26" por uma distância de 70,35m até o (vértice onze) V-11, de coordenadas N 8156331,019m e E 624050,302m; deste segue, com azimute de 121°17'40" por uma distância de 13,28m até o (vértice doze) V-12, de coordenadas N 8156324,120m e E 624061,651m; deste segue, com azimute de 88°49'44" por uma distância de 9,36m até o (vértice treze) V-13, de coordenadas N 8156324,311m e E 624071,006m; deste segue, com azimute de 175°42'19" por ma distância de 5,15m até o (vértice quatorze) V-14, de coordenadas N 8156319,175m e E 624071,392m, materializado na interseção do limite do eixo da REDE COLETORA DN 150 mm, com a cerca de divisa da área de proteção da estação elevatória de efluentes - EEE, finalizando assim a descrição desta faixa de vértices: V-07=PP, V-08, V-09, V-10, V-11, V-12, V-13 e V-14; confrontando-se pelos vértices V-07=PP com a RUA “S”, pelo V-14 com a estação elevatória de efluentes – EEE e pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário, perfazendo uma área total de 742,00 m² (Setecentos quarenta e dois metros quadrados);

IV – O Ponto de Partida (PP) foi materializado no (vértice quinze igual ao ponto de partida) V-15=PP, de coordenadas N 8156121,698m e E 624453,966m, materializado na interseção do limite do eixo da REDE COLETORA DN 150 mm, com a cerca de divisa da RUA “02”, dividindo-o com área remanescente do proprietário, localizada no Bairro Monte Sião IV, nesta cidade de Montes Claros – MG, sendo este o vértice inicial desta faixa de servidão; deste segue com azimute de 132°36'01" por uma distância de 15,86m até o (vértice dezesseis) V-16, de coordenadas N 8156110,962m e E 624465,641m; deste segue, com azimute de 133°35'06" por uma distância de 45,00m até o (vértice dezessete) V-17, de coordenadas N 8156079,938m e E 624498,237m; deste segue, com azimute de 165°44'34" por uma distância de 14,97m até o (vértice dezoito) V-18, de coordenadas N 8156065,427m e E 624501,924m; materializado sobre a tampa do poço de vista de esgoto (PVE), finalizando assim a descrição desta faixa de vértices: V-15=PP, V-16, V-17 e V-18; confrontando-se pelos vértices V-15=PP com a RUA “02”, pelo V-18 e pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário, perfazendo uma área total de 227,00 m² (Duzentos vinte e sete metros quadrados);

V – O Ponto de Partida (PP), de coordenadas N 8156297,246m e E 624064,145m foi materializado sobre o eixo da tampa do Poço de Visita (PV) da rede de esgoto sanitário, localizado na interseção da RUA 07 com a RUA 11, no Bairro Monte Sião III, nesta cidade de Montes Claros/MG; deste, segue com azimute de 354°41'55" por uma distância de 3,82m até o (ponto um) P-01, de coordenadas N 8156301,051m e E 624063,792m, materializado na interseção do limite do eixo da REDE COLETORA DN 150 mm, com o limite de divisa da RUA 07, dividindo-o com área remanescente do proprietário, localizada no Bairro Monte Sião III, nesta cidade de Montes Claros – MG, sendo este o vértice inicial desta faixa de servidão; deste segue com azimute de 354°41'55" por uma distância de 21,66m até o (ponto dois) P-02, de coordenadas N 8156322,622m e E 624061,790m; materializado na interseção do limite do eixo da REDE COLETORA DN 150 mm, com o limite da faixa de servidão da outra Rede Coletora DN 150 mm (que vem do Bairro Monte Sião IV), finalizando assim a descrição desta faixa de vértices: PP, P-01 e P-02; confrontando-se pelos vértices P-01 com a RUA 07, pelo P-02 com a Faixa de Servidão da Rede Coletora do Bairro Monte Sião IV e

pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário, perfazendo uma área total de 65,00 m² (Sessenta e cinco metros quadrados).

Parágrafo Único. Com a efetivação da providência autorizada no caput do presente artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso da área de terreno constante do inciso I, deste artigo e conceder servidão administrativa das demais áreas em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, para utilização no Sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Montes Claros.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder servidão administrativa de parte da área verde, situada no Bairro Monte Sião IV e descrita no inciso do presente artigo para a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, para utilização no Sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Montes Claros:

I – O Ponto de Partida (PP) foi materializado no (vértice seis “A” igual ao ponto de partida) V-06A=PP, de coordenadas N 8156612,479m e E 623864,658m, materializado na interseção do limite do eixo da REDE COLETORA DN 150 mm, com o limite de divisa da RUA “M”, dividindo-o com área remanescente do proprietário (área verde), localizada no Bairro Monte Sião IV, nesta cidade de Montes Claros – MG, sendo este o vértice inicial desta faixa de servidão; deste segue com azimute de 167°07'26" por uma distância de 61,51m até o (vértice seis “B”) V-06B, de coordenadas N 8156552,512m e E 623878,366m; deste segue, com azimute de 160°18'00" por uma distância de 52,94m até o (vértice seis “C”) V-06C, de coordenadas N 8156502,671m e E 623896,212m; materializado na interseção do limite do eixo da REDE COLETORA DN 150 mm, com o limite de divisa da área remanescente do proprietário (área verde), dividindo-o com a RUA “S”, finalizando assim a descrição desta faixa de vértices: V-06A=PP, V-06B e V-06C; confrontando-se pelos vértices V-06A=PP com a RUA “M”, pelo V-06C com a RUA “S” e pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário (área verde);

 

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Município de Montes Claros, 21 de junho de 2018.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros