LEI 5.067, DE 28 DE JUNHO DE 2018.

17/09/2019 - 11:43
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A "SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER" NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica instituída a “Semana Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher” no Município de Montes Claros. Será realizada anualmente na última semana do mês de Novembro, iniciando preferencialmente no dia vinte cinco (25) de Novembro, conhecido como "Dia Mundial de Luta Pela Não Violência Contra a Mulher”.

 

Art. 2º – Na Semana de Lutas pelo Combate à Violência Contra a Mulher, serão realizados: debates, palestras, manifestações e cursos, cujo objetivo é melhor difundir em nossa sociedade a importância do Combate à Violência Contra a Mulher.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 28 de junho de 2018.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros