LEI 5.068, DE 28 DE JUNHO DE 2018.

17/09/2019 - 11:46
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública.

 

 

 

O povo do Município de Montes Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE RURAL DO VALE DOS IPÊS”, inscrita no CNPJ sob o nº 15.002.622/0001-26, com sede na Comunidade Vale dos Ipês, às margens da Rodovia MG-135, CEP 39.410-000, Município de Montes Claros – MG.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Município de Montes Claros, 28 de junho de 2018.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros