LEI 5.069, DE 02 DE JULHO DE 2018.

17/09/2019 - 11:49
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente, no valor de R$ 13.400.000,00 (treze milhões e quatrocentos mil reais), conforme especificado abaixo:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

 

Manutenção Atenção Básica – Emenda Parlamentar

 

 

02.12.02-10.301.0063.2350

339030

450.000,00

148

339039

640.000,00

148

449052

2.600.000,00

148

 

Manutenção da Atenção Média e Alta Complexidade – Emenda Parlamentar

 

 

02.12.02-10.302.0065.2351

335041

4.397.000,00

149

339030

1.053.000,00

149

339039

220.000,00

149

449052

4.040.000,00

149

Total

13.400.000,00

 

 

Art. 2º – Como fonte para abertura do referido crédito adicional especial, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente, o valor de R$13.400.000,00 (treze milhões e quatrocentos mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Serviços Contratados – Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

13.400.000,00

149

Total

13.400.000,00

 

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos Anexos da Lei 5.031, de 27 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para os exercícios de 2018 a 2021, as ações e seus respectivos valores especificados no art. 1º desta Lei.

 

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 02 de julho de 2018.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros