AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente, no valor de R$ 13.400.000,00 (treze milhões e quatrocentos mil reais), conforme especificado abaixo:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Manutenção Atenção Básica – Emenda Parlamentar |
02.12.02-10.301.0063.2350 |
339030 |
450.000,00 |
148 |
339039 |
640.000,00 |
148 |
||
449052 |
2.600.000,00 |
148 |
||
Manutenção da Atenção Média e Alta Complexidade – Emenda Parlamentar |
02.12.02-10.302.0065.2351 |
335041 |
4.397.000,00 |
149 |
339030 |
1.053.000,00 |
149 |
||
339039 |
220.000,00 |
149 |
||
449052 |
4.040.000,00 |
149 |
||
Total |
13.400.000,00 |
|
Art. 2º – Como fonte para abertura do referido crédito adicional especial, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente, o valor de R$13.400.000,00 (treze milhões e quatrocentos mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Serviços Contratados – Hospitalar e Ambulatorial |
02.12.02-10.302.0065.2139 |
339039 |
13.400.000,00 |
149 |
Total |
13.400.000,00 |
|
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos Anexos da Lei 5.031, de 27 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para os exercícios de 2018 a 2021, as ações e seus respectivos valores especificados no art. 1º desta Lei.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 02 de julho de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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