LEI 5.069, DE 02 DE JULHO DE 2018.

17/09/2019 - 11:49
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente, no valor de R$ 13.400.000,00 (treze milhões e quatrocentos mil reais), conforme especificado abaixo:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

 

Manutenção Atenção Básica – Emenda Parlamentar

 

 

02.12.02-10.301.0063.2350

339030

450.000,00

148

339039

640.000,00

148

449052

2.600.000,00

148

 

Manutenção da Atenção Média e Alta Complexidade – Emenda Parlamentar

 

 

02.12.02-10.302.0065.2351

335041

4.397.000,00

149

339030

1.053.000,00

149

339039

220.000,00

149

449052

4.040.000,00

149

Total

13.400.000,00

 

 

Art. 2ºComo fonte para abertura do referido crédito adicional especial, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente, o valor de R$13.400.000,00 (treze milhões e quatrocentos mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Serviços Contratados – Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

13.400.000,00

149

Total

13.400.000,00

 

 

Art. 3ºFica o Poder Executivo autorizado a incluir nos Anexos da Lei 5.031, de 27 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para os exercícios de 2018 a 2021, as ações e seus respectivos valores especificados no art. 1º desta Lei.

 

Art. 4ºFicam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5ºEsta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 02 de julho de 2018.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros