AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS A FIRMAR PARCERIA COM A FUNDAÇÃO CULTURAL GENIVAL TOURINHO, REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Montes Claros, através da Secretaria Municipal de Cultura, autorizado a celebrar parceria com a Fundação Cultural Genival Tourinho e repassar a esta recursos financeiros no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em espécie, para apoio à realização, no ano de 2018, das tradicionais Festas de Agosto.
§1º – O repasse em espécie de que trata o caput deste artigo será feito em parcela única, após a publicação desta Lei.
§2º – Fica reconhecido, para o referido repasse, a inexigibilidade do chamamento público, nos termos do art. 31, da Lei Federal nº. 13.019/14.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 02.19.01 – 13.392.0019.4003 – 335041;
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 3º – Fica o Município de Montes Claros autorizado a providenciar o transporte dos Foliões que realizarão apresentações durante as Festas de Agosto.
Art. 4º – A Fundação Cultural Genival Tourinho deverá apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo Município.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 02 de julho de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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