LEI 5.070, DE 02 DE JULHO DE 2018.

17/09/2019 - 11:51
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS A FIRMAR PARCERIA COM A FUNDAÇÃO CULTURAL GENIVAL TOURINHO, REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Município de Montes Claros, através da Secretaria Municipal de Cultura, autorizado a celebrar parceria com a Fundação Cultural Genival Tourinho e repassar a esta recursos financeiros no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em espécie, para apoio à realização, no ano de 2018, das tradicionais Festas de Agosto.

§1º – O repasse em espécie de que trata o caput deste artigo será feito em parcela única, após a publicação desta Lei.

§2º – Fica reconhecido, para o referido repasse, a inexigibilidade do chamamento público, nos termos do art. 31, da Lei Federal nº. 13.019/14.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Dotação: 02.19.01 – 13.392.0019.4003 – 335041;

Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

Art.Fica o Município de Montes Claros autorizado a providenciar o transporte dos Foliões que realizarão apresentações durante as Festas de Agosto.

 

Art.A Fundação Cultural Genival Tourinho deverá apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo Município.

 

Art.Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6ºEsta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 02 de julho de 2018.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros