ALTERA A LEI 5.017, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus os representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – A ementa da Lei nº 5.017, de 27 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS A REALIZAR CONTRATO DE MÚTUO E/OU COMODATO COM A EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E URBANIZAÇÃO – ESURB"
Art. 2° – O art. 1°, da Lei nº 5.017, de 27 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º – Fica o Município de Montes Claros autorizado a realizar contratos de mútuo e/ou comodato, sem fins econômicos, com a Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização – ESURB, para empréstimo de insumos e maquinários destinados à realização de obras públicas do próprio Município de Montes Claros.
§1º. A autorização a que se refere o caput deste artigo está limitada ao valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), tendo como parâmetro de precificação os valores de aquisição de insumos e contratação de maquinário pelo Município.
§2°. A vigência dos contratos será de até 02 (dois) anos a partir do início da vigência desta lei.
§3°. O Município poderá glosar, dos pagamentos das medições de serviços realizados pela ESURB, os valores dos contratos firmados nos termos do caput do presente artigo."
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 09 de agosto de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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