"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA ADVOCACIA PÚBLICA"
O povo do Município de Montes Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, o DIA MUNICIPAL DA ADVOCACIA PÚBLICA, a ser comemorado, anualmente em 10 de Maio.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 09 de agosto de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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