LEI 5.075, DE 09 DE AGOSTO DE 2018

18/09/2019 - 08:50
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA ADVOCACIA PÚBLICA"

 

 

 

O povo do Município de Montes Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, o DIA MUNICIPAL DA ADVOCACIA PÚBLICA, a ser comemorado, anualmente em 10 de Maio.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 09 de agosto de 2018.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros