LEI 5.081, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.

18/09/2019 - 09:26
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

ALTERA A LEI 5.044, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017


 


 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. O art. 3º, da Lei nº 5.044, de 27 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de uma área total de 29.556,90m² (vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta e seis metros e noventa centímetros quadrados) à sociedade empresária SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o 61.068.755/0001-12, destinando-se o referido imóvel à construção, pela donatária, de uma unidade industrial para a produção e distribuição de seus produtos, área esta constituída pelos seguintes imóveis:

...

 

Art. 2ºFicam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 12 de setembro de 2018.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros