LEI 5.081, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.

18/09/2019 - 09:26
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

ALTERA A LEI 5.044, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017


 


 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O art. 3º, da Lei nº 5.044, de 27 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de uma área total de 29.556,90m² (vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta e seis metros e noventa centímetros quadrados) à sociedade empresária SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.068.755/0001-12, destinando-se o referido imóvel à construção, pela donatária, de uma unidade industrial para a produção e distribuição de seus produtos, área esta constituída pelos seguintes imóveis:

...”

 

Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 12 de setembro de 2018.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros