Concede Título Declaratório de Utilidade Pública
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA – FAMÍLIA AJUDANDO FAMÍLIA”, inscrita no CNPJ sob o nº 25.047.892/0001-07, com sede na rua Antônio Viana, nº 126, Bairro: Monte Carmelo I, neste Município de Montes Claros – MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 12 de setembro de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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