LEI 5.083, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018

18/09/2019 - 09:33
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA – FAMÍLIA AJUDANDO FAMÍLIA”, inscrita no CNPJ sob o nº 25.047.892/0001-07, com sede na rua Antônio Viana, nº 126, Bairro: Monte Carmelo I, neste Município de Montes Claros – MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 12 de setembro de 2018.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros