LEI 5.084, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.

18/09/2019 - 09:36
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública

 

 

 

 

O povo do Município de Montes Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ERIK GUNNAR”, inscrita no CNPJ sob o nº 21.347.968/0001-69, com sede administrativa na Avenida Estrela da Esperança nº 250, Sala A, Bairro Mangues, CEP 39.403-475, Município de Montes Claros – MG.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 12 de setembro de 2018.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros