LEI 5.089, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.

18/09/2019 - 09:43
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E PRODUTORES RURAIS DO CHACREAMENTO COPACABANA”, inscrita no CNPJ sob o nº 27.221.331/0001-08, com sede na Área Rural de Laranjão, neste Município de Montes Claros – MG.

 

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 10 de outubro de 2018.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros