LEI 5.090, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.

18/09/2019 - 09:46
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública

 

 


 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:


 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO MONTESCLARENSE DE HANDEBOL”, inscrita no CNPJ sob o nº 11.861.709/0001-06, com sede na Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 1.306-A, bairro Maracanã, neste Município de Montes Claros – MG.


 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 10 de outubro de 2018.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros