Concede Título Declaratório de Utilidade Pública
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BREJINHO”, inscrita no CNPJ sob o nº 23.338.016/0001-04, com sede na Comunidade de Brejinho, no Município de Montes Claros – MG.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 10 de outubro de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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