LEI 5.091, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.

18/09/2019 - 09:49
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública
 


 


 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:


 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BREJINHO”, inscrita no CNPJ sob o nº 23.338.016/0001-04, com sede na Comunidade de Brejinho, no Município de Montes Claros – MG.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 10 de outubro de 2018.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros