LEI 5.095, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018.

18/09/2019 - 10:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “INSTITUTO FILHOS DA LUZ”, inscrita no CNPJ sob o nº 23.278.749/0001-09, com sede na rua Valter Silva Santos, nº 445, Loja 5, no bairro Vila Mauricéia, neste Município de Montes Claros – MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 18 de outubro de 2018.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros