Concede Título Declaratório de Utilidade Pública
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “INSTITUTO FILHOS DA LUZ”, inscrita no CNPJ sob o nº 23.278.749/0001-09, com sede na rua Valter Silva Santos, nº 445, Loja 5, no bairro Vila Mauricéia, neste Município de Montes Claros – MG.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 18 de outubro de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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