DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO CRITÉRIO DE RENDA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO EM REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS – MG
O povo do município de Montes Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Para fins de enquadramento na regularização fundiária de interesse social – REURB-S, será considerado como baixa renda, o núcleo familiar cuja renda seja até 5 (cinco) salários-mínimos, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.465/17, regulamentada pelo decreto federal 9.310/2018, especificamente os art. 5°, inciso I e Parágrafo único do art. 6º.
§ 1º. (Vetado).
§ 2º. Presumem-se de baixa renda, os ocupantes inscritos em programas de assistência do governo federal, estadual ou municipal.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 05 de novembro de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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