LEI 5.102, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.

18/09/2019 - 10:39
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA

 

 

 


 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:


 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ACADEMIA MAÇONICA DE LETRAS DO NORTE DE MINAS (AMALENM)”, inscrita no CNPJ sob o nº 30.721.806/0001-30, com sede na Avenida Floriano Neiva, n.º 875, Bairro Alto São João, na cidade de Montes Claros – MG.


 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 22 de novembro de 2018.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros