CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ACADEMIA MAÇONICA DE LETRAS DO NORTE DE MINAS (AMALENM)”, inscrita no CNPJ sob o nº 30.721.806/0001-30, com sede na Avenida Floriano Neiva, n.º 875, Bairro Alto São João, na cidade de Montes Claros – MG.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 22 de novembro de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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