LEI 5.103, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.

18/09/2019 - 10:43
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ALTERA A LEI 4.853, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. O art. 2º, da Lei 4.853, de 22 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. ...

I área de 67.029,93, correspondente à Área Institucional A5 – AV-43, da matrícula n.º 1.094, do 2º CRI – Loteamento Ibituruna – Remanejamento, com o seguinte descritivo: ‘Partindo do ponto comum entre a Rua Colômbia (Antiga Rua 65), Chácara I1A e perímetro aqui descrito, segue limitando com a Chácara I1A na distância de 35,00 metros; daí deflete à esquerda e segue com o mesmo limitante na distância de 153,08 metros; daí deflete à esquerda e segue, ainda com o mesmo limitante, na distância de 45,68 metros até a chácara H1; daí deflete à direita e segue limitando com a chácara H1 na distância de 82,93 metros até a Encosta da Serra; daí deflete à direita e segue limitando com a Encosta da Serra na distância de 376,00 metros até a chácara 11; daí deflete à direita e segue limitando com a chácara 11 na distância de 113,00 metros até a Rua Canadá (Antiga Rua 98); daí deflete à direita e segue limitando com a Rua Canadá na distância 350,00 metros até a Área Verde; daí deflete à direita e segue limitando com a Área Verde na distância de 50,00 metros até a Rua Colômbia; daí deflete à direita e segue limitando com a Rua Colômbia na distância de 36,00 metros até o ponto inicial desta descrição.;

II Lotes 10 ao 14 da Quadra “C” - Bairro Ibituruna – Montes Claros/MG, com área de 9.533,37 m², assim individualizados:

a) Lote de terreno de n.º 10, da Quadra “C”, registrado no 2º CRI, sob a matrícula n.º 38.816;

b) Lote de terreno de n.º 11, da Quadra “C”, registrado no 2º CRI, sob a matrícula n.º 39.092;

c) Lote de terreno de n.º 12, da Quadra “C”, registrado no 2º CRI, sob a matrícula n.º 39.093;

d) Lote de terreno de n.º 13, da Quadra “C”, registrado no 2º CRI, sob a matrícula n.º 39.153;

e) Lote de terreno de n.º 14, da Quadra “C”, registrado no 2º CRI, sob a matrícula n.º 38.776;

III Parte de Área Institucional, denominada área ‘B’, situada à Avenida Antônio de Freitas – Loteamento Village do Lago III – Montes Claros – MG, com área de 41.163,96 m², a ser desmembrada da área de 98.049,13m², constante da Matrícula nº. 58.633, com o seguinte descritivo: ‘Partindo do cruzamento da Rua Projetada com Avenida Antônio de Freitas (Antiga Avenida “2”), segue no alinhamento dessa última, na distância de 229,60m até o ponto inicial desta descrição. Deste, segue limitando com a Avenida Antônio de Freitas, na distância de 161,27m até a Área “C”; daí deflete à direita e segue limitando com a Área “C”, na distância de 179,41m até o terreno do Espólio de João Maia Magalhães; daí deflete à direita e segue limitando com o Espólio de João Maia Magalhães na distância de 199,63m até a Área “A”; daí deflete à direita e segue limitando com a Área “A”, na distância de 197,55m; daí deflete à direita e segue com o mesmo limitante, na distância de 62,05m; daí deflete à esquerda e segue, ainda com o mesmo limitante, na distância de 42,59m até o ponto inicial desta descrição’.

Parágrafo Único. Os imóveis constantes do presente artigo passarão a integrar a categoria de área verde do Município.

 

Art. 2ºFicam revogadas as disposições em contrário.

 

Art.Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 12 de dezembro de 2018.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros