ALTERA A LEI Nº 4.853, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 2º, da Lei nº 4.853, de 22 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ...
I – área de 67.029,93 m², correspondente à Área Institucional A5 – AV-43, da matrícula n.º 1.094, do 2º CRI – Loteamento Ibituruna – Remanejamento, com o seguinte descritivo: ‘Partindo do ponto comum entre a Rua Colômbia (Antiga Rua 65), Chácara I1A e perímetro aqui descrito, segue limitando com a Chácara I1A na distância de 35,00 metros; daí deflete à esquerda e segue com o mesmo limitante na distância de 153,08 metros; daí deflete à esquerda e segue, ainda com o mesmo limitante, na distância de 45,68 metros até a chácara H1; daí deflete à direita e segue limitando com a chácara H1 na distância de 82,93 metros até a Encosta da Serra; daí deflete à direita e segue limitando com a Encosta da Serra na distância de 376,00 metros até a chácara 11; daí deflete à direita e segue limitando com a chácara 11 na distância de 113,00 metros até a Rua Canadá (Antiga Rua 98); daí deflete à direita e segue limitando com a Rua Canadá na distância 350,00 metros até a Área Verde; daí deflete à direita e segue limitando com a Área Verde na distância de 50,00 metros até a Rua Colômbia; daí deflete à direita e segue limitando com a Rua Colômbia na distância de 36,00 metros até o ponto inicial desta descrição.;
II – Lotes 10 ao 14 da Quadra “C” - Bairro Ibituruna – Montes Claros/MG, com área de 9.533,37 m², assim individualizados:
a) Lote de terreno de n.º 10, da Quadra “C”, registrado no 2º CRI, sob a matrícula n.º 38.816;
b) Lote de terreno de n.º 11, da Quadra “C”, registrado no 2º CRI, sob a matrícula n.º 39.092;
c) Lote de terreno de n.º 12, da Quadra “C”, registrado no 2º CRI, sob a matrícula n.º 39.093;
d) Lote de terreno de n.º 13, da Quadra “C”, registrado no 2º CRI, sob a matrícula n.º 39.153;
e) Lote de terreno de n.º 14, da Quadra “C”, registrado no 2º CRI, sob a matrícula n.º 38.776;
III – Parte de Área Institucional, denominada área ‘B’, situada à Avenida Antônio de Freitas – Loteamento Village do Lago III – Montes Claros – MG, com área de 41.163,96 m², a ser desmembrada da área de 98.049,13m², constante da Matrícula nº. 58.633, com o seguinte descritivo: ‘Partindo do cruzamento da Rua Projetada com Avenida Antônio de Freitas (Antiga Avenida “2”), segue no alinhamento dessa última, na distância de 229,60m até o ponto inicial desta descrição. Deste, segue limitando com a Avenida Antônio de Freitas, na distância de 161,27m até a Área “C”; daí deflete à direita e segue limitando com a Área “C”, na distância de 179,41m até o terreno do Espólio de João Maia Magalhães; daí deflete à direita e segue limitando com o Espólio de João Maia Magalhães na distância de 199,63m até a Área “A”; daí deflete à direita e segue limitando com a Área “A”, na distância de 197,55m; daí deflete à direita e segue com o mesmo limitante, na distância de 62,05m; daí deflete à esquerda e segue, ainda com o mesmo limitante, na distância de 42,59m até o ponto inicial desta descrição’.
Parágrafo Único. Os imóveis constantes do presente artigo passarão a integrar a categoria de área verde do Município.”
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 12 de dezembro de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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