LEI 5.104, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.

18/09/2019 - 10:46
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO TERRA DE SANTA CRUZ”, inscrita no CNPJ sob o nº 28.660.792/0001-40, com sede na Área Rural de Santa Cruz, s/n, zona rural, neste município de Montes Claros/MG, CEP 39.409-899.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 12 de dezembro de 2018.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros