Concede Título Declaratório de Utilidade Pública
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO TERRA DE SANTA CRUZ”, inscrita no CNPJ sob o nº 28.660.792/0001-40, com sede na Área Rural de Santa Cruz, s/n, zona rural, neste município de Montes Claros/MG, CEP 39.409-899.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 12 de dezembro de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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