LEI 5.107, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

18/09/2019 - 10:55
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

Denomina Centro de Saúde

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1ºO centro de Saúde, onde funciona ESF – Estratégia Saúde da Família, sem denominação oficial, localizado na Fazenda São João, na comunidade de Borá, neste município, passa a denominar-se oficialmente de Centro de Saúde Ana Gomes de Oliveira.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 21 de dezembro de 2018.

 

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros