LEI 5.109, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

18/09/2019 - 11:01
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

Denomina Via Pública

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – A via pública popularmente conhecida como rua: “7”, localizada no bairro Santa Lúcia I, sem denominação oficial, neste Município de Montes Claros – MG, passa a denominar-se oficialmente Rua: Padre Antônio Carlos.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 21 de dezembro de 2018.

 

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros