LEI 5.113, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.

24/09/2019 - 07:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTES CLAROS – APAE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. Fica o Município de Montes Claros, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, autorizado a celebrar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Montes Claros – APAE, e doar-lhe 01 (um) Veículo adaptado, modelo Micro-ônibus, Placa: QNQ-3974, adquirido através do Convênio n.º 827787/2016, firmado com a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

Parágrafo Único. Fica reconhecido, para o referido repasse, a inexigibilidade do chamamento público, nos termos do art. 31, da Lei Federal nº. 13.019/14.


 

Art. 2º A Donatária deverá adesivar no veículo a informação que este foi doado pelo Município de Montes Claros e adquirido através do Convênio n.º 827787/2016, firmado com a União.

 

Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.

 

Art.Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 04 de fevereiro de 2019.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros