AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTES CLAROS – APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Montes Claros, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, autorizado a celebrar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Montes Claros – APAE, e doar-lhe 01 (um) Veículo adaptado, modelo Micro-ônibus, Placa: QNQ-3974, adquirido através do Convênio n.º 827787/2016, firmado com a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
Parágrafo Único. Fica reconhecido, para o referido repasse, a inexigibilidade do chamamento público, nos termos do art. 31, da Lei Federal nº. 13.019/14.
Art. 2º – A Donatária deverá adesivar no veículo a informação que este foi doado pelo Município de Montes Claros e adquirido através do Convênio n.º 827787/2016, firmado com a União.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 04 de fevereiro de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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