ALTERA A LEI N.º 3.474, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O caput do art. 1º, da Lei n.º 3.474, de 25 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Para os efeitos dos §§ 3º e 4º, do art. 100, da Constituição da República, as obrigações ali definidas como de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório pela Fazenda do Município de Montes Claros, suas Autarquias e Fundações, terão como limite o valor correspondente ao teto do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, não importando a natureza do crédito.
...”
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 08 de março de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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