LEI 5.118, DE 08 DE MARÇO DE 2019.

24/09/2019 - 08:04
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA A LEI N.º 3.474, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005


 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – O caput do art. 1º, da Lei n.º 3.474, de 25 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Para os efeitos dos §§ 3º e 4º, do art. 100, da Constituição da República, as obrigações ali definidas como de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório pela Fazenda do Município de Montes Claros, suas Autarquias e Fundações, terão como limite o valor correspondente ao teto do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, não importando a natureza do crédito.

...”

 

Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 08 de março de 2019.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros