LEI 5.118, DE 08 DE MARÇO DE 2019.

24/09/2019 - 08:04
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA A LEI N.º 3.474, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005


 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. O caput do art. 1º, da Lei n.º 3.474, de 25 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Para os efeitos dos §§ 3º e 4º, do art. 100, da Constituição da República, as obrigações ali definidas como de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório pela Fazenda do Município de Montes Claros, suas Autarquias e Fundações, terão como limite o valor correspondente ao teto do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, não importando a natureza do crédito.

...

 

Art. 2ºFicam revogadas as disposições em contrário.

 

Art.Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 08 de março de 2019.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros