ALTERA A LEI N.º 1.870, DE 27 DE SETEMBRO DE 1990
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 2º, da Lei n.º 1.870, de 27 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido de parágrafo único e com a seguinte redação:
“Art. 2º – A área de terreno mencionada no artigo anterior possui a seguinte descrição: ‘Pela frente limita com a Rua Urbino Viana, na distância de 12,00m; pelo fundo limita com o remanescente da Rua A, na distância de 12,00m; pela lateral direita limita com o lote 12 e parte do lote 13, ambos da quadra 02, na distância de 35,00m; da lateral esquerda limita com o lote 20 e parte do lote 19, ambos da quadra 01, na distância de 35,00m’.
Parágrafo Único. Fica o Município de Montes Claros autorizado a desafetar o imóvel descrito no caput do presente artigo da característica de bem de uso comum do povo, convertendo em bem dominical.”
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 08 de março de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024