LEI 5.119, DE 08 DE MARÇO DE 2019.

24/09/2019 - 08:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA A LEI N.º 1.870, DE 27 DE SETEMBRO DE 1990

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. O art. 2º, da Lei n.º 1.870, de 27 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido de parágrafo único e com a seguinte redação:

Art. 2º A área de terreno mencionada no artigo anterior possui a seguinte descrição: ‘Pela frente limita com a Rua Urbino Viana, na distância de 12,00m; pelo fundo limita com o remanescente da Rua A, na distância de 12,00m; pela lateral direita limita com o lote 12 e parte do lote 13, ambos da quadra 02, na distância de 35,00m; da lateral esquerda limita com o lote 20 e parte do lote 19, ambos da quadra 01, na distância de 35,00m’.

Parágrafo Único. Fica o Município de Montes Claros autorizado a desafetar o imóvel descrito no caput do presente artigo da característica de bem de uso comum do povo, convertendo em bem dominical.

 

Art. 2ºFicam revogadas as disposições em contrário.

 

Art.Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 08 de março de 2019.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros