LEI 5.119, DE 08 DE MARÇO DE 2019.

24/09/2019 - 08:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA A LEI N.º 1.870, DE 27 DE SETEMBRO DE 1990

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – O art. 2º, da Lei n.º 1.870, de 27 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido de parágrafo único e com a seguinte redação:

“Art. 2º – A área de terreno mencionada no artigo anterior possui a seguinte descrição: ‘Pela frente limita com a Rua Urbino Viana, na distância de 12,00m; pelo fundo limita com o remanescente da Rua A, na distância de 12,00m; pela lateral direita limita com o lote 12 e parte do lote 13, ambos da quadra 02, na distância de 35,00m; da lateral esquerda limita com o lote 20 e parte do lote 19, ambos da quadra 01, na distância de 35,00m’.

Parágrafo Único. Fica o Município de Montes Claros autorizado a desafetar o imóvel descrito no caput do presente artigo da característica de bem de uso comum do povo, convertendo em bem dominical.”

 

Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 08 de março de 2019.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros