LEI 5.121, DE 12 DE MARÇO DE 2019.

24/09/2019 - 08:09
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:


 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO SEMEARTE DE ESPORTE E CULTURA”, inscrita no CNPJ sob o nº 26.776.944/0001-49, com sede na rua Carlos Murilo Ribeiro, nº 16 – Bairro: Vila Regina, neste município de Montes Claros/MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 12 de março de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros