LEI 5.122, DE 20 DE MARÇO DE 2019.

24/09/2019 - 08:12
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

                                         Denomina Via Pública

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A rua popularmente conhecida como “Rua: Sete”, localizada no bairro Renascença, nessa cidade, passa a denominar-se oficialmente Rua: Leão de Judá.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 20 de março de 2019.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros