LEI 5.125, DE 20 DE MARÇO DE 2019. ​​​​​​​

24/09/2019 - 08:24
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

                                    Denomina Praça Pública

 

 

 

O povo do município de Montes Claros – MG por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A Praça Pública situada na Comunidade Rural de Claraval, sem denominação oficial, neste município de Montes Claros(MG), passa a denominar-se oficialmente: “Praça Dona Joaquina Costa”.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 20 de março de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros