AUTORIZA DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO DE ÁREA NO BAIRRO ALICE MAIA
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Montes Claros autorizado a desafetar da característica de bem de uso comum do povo, convertendo em bem dominical, a área com 86,58m² (oitenta e seis metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), situada na Rua Antônio Pereira, no Loteamento Alice Maia, com a seguinte descrição: "Partindo do cruzamento da Avenida Escolástica com Rua Antônio Pereira, segue no alinhamento dessa última, na distância de 41,22m até o ponto inicial desta descrição. Deste deflete à esquerda e segue limitando com a Rua Antônio Pereira, na distância de 3,01m; daí deflete à direita e segue, com o mesmo limitante, na distância de 28,78m; daí deflete à direita e segue, ainda com o mesmo limitante, na distância de 3,02m até a área B2; daí deflete à direita e segue limitando com a área B2, na distância de 28,94m até o ponto inicial desta descrição."
Art. 2º – Fica o Município de Montes Claros autorizado a, mediante prévia avaliação e com observância das formalidades legais, promover a alienação direta ao proprietário do respectivo lote lindeiro, mediante dispensa de licitação, da área de terreno desafetada no artigo 1º, da presente Lei.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 23 de abril de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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