Concede Título Declaratório de Utilidade Pública
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “Associação de Desportos Educacional e Social do Brasil – ADESB”, inscrita no CNPJ sob o nº 29.391.702/0001-25, com sede na rua Doutor Veloso, nº 866, sala 112 – Centro, neste município de Montes Claros/MG, CEP 39.400.074.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 23 de abril de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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