REVOGA A LEI 5.086 DE 19/09/2018 QUE DENOMINOU A RUA “MARIA CLARA FERNANDEZ”, NO BAIRRO JOÃO BOTELHO
O Povo do Município de Montes Claros (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica revogada a Lei Municipal 5.086 de 19 de setembro de 2018, que denominou a rua “Maria Clara Fernandez”, no bairro João Botelho.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 23 de abril de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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