LEI 5.137, DE 08 DE MAIO DE 2019.

24/09/2019 - 08:48
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Denomina CEMEI

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – O CEMEI sem denominação oficial, recém-construído no bairro Jardim Primavera, passa a denominar-se oficialmente CEMEI VALDEIR CORREA.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 08 de maio de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros