LEI 5.140, DE 17 DE MAIO DE 2019.

24/09/2019 - 08:56
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES" NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS - MG.

 

 

O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte lei:

 

Art.1° - Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Montes Claros, a "Semana Municipal de Combate ao Abuso à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes", a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 18 de maio, data em que foi instituído o "Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes".

 

Art. 2º – São objetivos da "Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes":

I – veicular informação sobre a prevenção do abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;

II – promover discussões a respeito dos pressupostos e objetivos da política pública sobre o abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;

III – conscientizar a população sobre formas de identificar e denunciar os casos suspeitos;

IV – identificar pontos vulneráveis à exploração sexual de crianças e adolescentes inclusive, nas rodovias e estradas federais que limitam com o Município.

V – divulgar iniciativas, ações e campanhas de prevenção sobre o abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;

VI – acolher e encaminhar as vítimas para tratamento, priorizando sua reinserção psicossocial e ocupacional;

VII – orientar a população sobre as infrações penais relacionadas ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;

VIII – estimular a convivência saudável em atividades que elevem a autoestima das crianças e jovens em situação risco de ser explorado sexualmente.

 

Art. 3°- Durante a Semana Municipal de " Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes" poderão ser realizados: debates, palestras, seminários, apresentações artísticas e diversas atividades sobre o tema.

 

Art.4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 17 de maio de 2019.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros