INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES" NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS - MG.
O povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte lei:
Art.1° - Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Montes Claros, a "Semana Municipal de Combate ao Abuso à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes", a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 18 de maio, data em que foi instituído o "Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes".
Art. 2º – São objetivos da "Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes":
I – veicular informação sobre a prevenção do abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;
II – promover discussões a respeito dos pressupostos e objetivos da política pública sobre o abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;
III – conscientizar a população sobre formas de identificar e denunciar os casos suspeitos;
IV – identificar pontos vulneráveis à exploração sexual de crianças e adolescentes inclusive, nas rodovias e estradas federais que limitam com o Município.
V – divulgar iniciativas, ações e campanhas de prevenção sobre o abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;
VI – acolher e encaminhar as vítimas para tratamento, priorizando sua reinserção psicossocial e ocupacional;
VII – orientar a população sobre as infrações penais relacionadas ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;
VIII – estimular a convivência saudável em atividades que elevem a autoestima das crianças e jovens em situação risco de ser explorado sexualmente.
Art. 3°- Durante a Semana Municipal de " Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes" poderão ser realizados: debates, palestras, seminários, apresentações artísticas e diversas atividades sobre o tema.
Art.4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 17 de maio de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024