AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, incluindo nos projetos/atividades, especificados abaixo, os seguintes elementos de despesa, valores e suas respectivas fontes:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Const. Ampl. Unidades Rede Fisica Atenção Básica |
02.12.02-10.301.0063.1076 |
449051 |
320.000,00 |
152 |
Aquis. Equip. Material Permanente |
02.12.02-10.301.0063.3067 |
449052 |
10.000,00 |
152 |
Aquis. Equip. Material Permanente |
02.12.02-10.122.0062,3066 |
449052 |
170.700,00 |
152 |
Aquis. Equip. Material Permanente |
02.12.02-10.305.0070.3072 |
449052 |
145.000,00 |
152 |
Administração e Controle Financeiro |
02.07.02-12.122.0033.2076 |
339092 |
1.000,00 |
117 |
Saúde Bucal - PSF |
02.12.02-10.301.0063.2254 |
339039 |
1.000,00 |
155 |
Ações e Serviços de Saúde |
02.12.02-10.302.0065.2137 |
319013 |
1.000,00 |
102 |
Ações e Serviços de Saúde |
02.12.02-10.302.0065.2137 |
339014 |
1.000,00 |
155 |
Ações e Serviços de Saúde |
02.12.02-10.302.0065.2137 |
339030 |
1.000,00 |
152 |
Ações e Serviços de Saúde |
02.12.02-10.302.0065.2137 |
339030 |
1.000,00 |
155 |
Ações e Serviços de Saúde |
02.12.02-10.302.0065.2137 |
339033 |
1.000,00 |
155 |
Ações e Serviços de Saúde |
02.12.02-10.302.0065.2137 |
339093 |
1.000,00 |
153 |
Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial |
02.12.02-10.302.0065.2138 |
319004 |
1.000,00 |
149 |
Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial |
02.12.02-10.302.0065.2138 |
319013 |
1.000,00 |
149 |
Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial |
02.12.02-10.302.0065.2138 |
319016 |
1.000,00 |
149 |
Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial |
02.12.02-10.302.0065.2138 |
339092 |
1.000,00 |
149 |
Manut. Pronto Atend. Alfheu de Quadros |
02.12.02-10.302.0066.2212 |
339030 |
1.000,00 |
149 |
Manut. Vigilância e controle de Doenças |
02.12.02.10.305.0069.2144 |
339030 |
1.000,00 |
155 |
Total |
659.700,00 |
|
Art. 2º – Como fonte para abertura dos referidos créditos adicionais especiais, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente, o valor de R$ 659.700,00 (seiscentos e cinquenta e nove mil e setecentos reais) na seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Reserva de Contingência |
02.02.01-99.999.9999.0006 |
999999 |
659.700,00 |
100 |
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, suplementar as dotações, especificadas no artigo 1º, desta Lei, em conformidade com o artigo 5º da Lei 5.112 de 21 Dezembro de 2018.
Art. 4º - O referido crédito se faz necessário para atender a obras de reforma e ampliação das Unidades da Estratégia Saúde da Família – ESF da Vila Anália e Cidade Industrial no Município, bem como para aquisição de equipamentos e material permanente para atender a Rede Municipal de saúde e para readequação de créditos orçamentários e suas respectivas fontes.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 (dois) de janeiro do corrente ano.
Município de Montes Claros, 22 de maio de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024