LEI 5.142, DE 22 DE MAIO DE 2019.

24/09/2019 - 09:04
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, incluindo nos projetos/atividades, especificados abaixo, os seguintes elementos de despesa, valores e suas respectivas fontes:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Const. Ampl. Unidades Rede Fisica Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

320.000,00

152

Aquis. Equip. Material Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

10.000,00

152

Aquis. Equip. Material Permanente

02.12.02-10.122.0062,3066

449052

170.700,00

152

Aquis. Equip. Material Permanente

02.12.02-10.305.0070.3072

449052

145.000,00

152

Administração e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

339092

1.000,00

117

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

339039

1.000,00

155

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319013

1.000,00

102

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339014

1.000,00

155

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339030

1.000,00

152

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339030

1.000,00

155

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339033

1.000,00

155

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339093

1.000,00

153

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

1.000,00

149

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

1.000,00

149

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319016

1.000,00

149

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339092

1.000,00

149

Manut. Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

1.000,00

149

Manut. Vigilância e controle de Doenças

02.12.02.10.305.0069.2144

339030

1.000,00

155

Total

659.700,00

 

 

Art. 2º – Como fonte para abertura dos referidos créditos adicionais especiais, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente, o valor de R$ 659.700,00 (seiscentos e cinquenta e nove mil e setecentos reais) na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Reserva de Contingência

02.02.01-99.999.9999.0006

999999

659.700,00

100

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, suplementar as dotações, especificadas no artigo 1º, desta Lei, em conformidade com o artigo 5º da Lei 5.112 de 21 Dezembro de 2018.

 

Art. 4º - O referido crédito se faz necessário para atender a obras de reforma e ampliação das Unidades da Estratégia Saúde da Família – ESF da Vila Anália e Cidade Industrial no Município, bem como para aquisição de equipamentos e material permanente para atender a Rede Municipal de saúde e para readequação de créditos orçamentários e suas respectivas fontes.

 

Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 (dois) de janeiro do corrente ano.

 

 

Município de Montes Claros, 22 de maio de 2019.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros