LEI 5.148, DE 29 DE MAIO DE 2019.

24/09/2019 - 09:18
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, incluindo nos projetos/atividades, especificados abaixo, os seguintes elementos de despesa, valores e suas respectivas fontes:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

 

 

Manut. Vigilância Controle de Doenças

 

 

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

25.000,00

155

319011

17.000,00

155

319013

5.000,00

155

319113

3.000,00

155

 

 

Manut. Serviços Controle de Zoonoses

 

 

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

100.000,00

155

319011

10.000,00

155

319013

20.000,00

155

319113

2.000,00

155

Manutenção Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339039

2.000,00

153

339093

48.000,00

153

Manutenção Assistência Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339039

2.000,00

153

339093

48.000,00

153

Impl. Unidade Pronto Atendimento-UPA

02.12.02-10.302.0066.1106

449052

1.000.000,00

153

Aquisição Equip. Material Permanente

02.12.02-10.305.0070.3072

449052

270.000,00

153

 

 

 

Ações e Serviços de Saúde

 

 

 

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

30.000,00

155

319011

8.000,00

155

319013

6.000,00

155

319113

3.000,00

155

339039

32.500,00

155

339093

1.000,00

155

 

 

 

 

Ações e Serviços de Saúde

 

 

 

 

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

70.000,00

152

319013

15.000,00

152

339014

4.000,00

152

339033

3.000,00

152

339039

3.000,00

152

339030

1.000,00

152

339093

1.000,00

152

Total

1.729.500,00

 

 

Art. 2º – Como fonte para abertura dos referidos créditos adicionais especiais, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente, o valor total de R$ 1.729.500,00 (hum milhão, setecentos e vinte e nove mil e quinhentos reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Repasse Recursos Programa Mais Vida

02.12.02-10.302.0065.4057

333041

262.500,00

155

Implantação Polo Academia Saúde

02.12.02-10.301.0063.1143

449051

100.000,00

153

Const. Ampl. Rede Fisica At. Básica

02.12.02.10.301.0063.1076

449051

1.270.000,00

153

Assistência Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

97.000,00

152

Total

1.729.500,00

 

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a suplementar as dotações, especificadas no artigo 1º, desta Lei, em conformidade com o artigo 5º, da Lei Municipal n.º 5.112, de 21 Dezembro de 2018.

 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 (dois) de janeiro do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 29 de maio de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros