LEI 5.150, DE 29 DE MAIO DE 2019.

24/09/2019 - 09:20
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NA AGRICULTURA FAMILIAR DE PRADINHO DE CIMA - ACTRAFP”, inscrita no CNPJ sob o nº 20.301.874/0001-96 com sede na Fazenda Pradinho de Cima, s/nº, zona rural, neste município de Montes Claros/MG, CEP 39410-000.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 29 de maio de 2019.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros