Concede Título Declaratório de Utilidade Pública
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “NÚCLEO GESTOR DA CADEIA PRODUTIVA DO PEQUI E OUTROS FRUTOS DO CERRADO”, inscrita no CNPJ sob o nº 16.921.242/0001-58 com sede na rua Daniel Costa, nº 665, bairro: São Luiz, CEP 39.401.053, neste município de Montes Claros/MG.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 29 de maio de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024