Concede Título Declaratório de Utilidade Pública
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “Associação de Desenvolvimento Social do Bairro Jaraguá II”, inscrita no CNPJ sob o nº 16.555.185/0001-30, com sede na rua Dois, nº 464, bairro: Jaraguá, neste município de Montes Claros/MG, CEP 39.404.202.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 29 de maio de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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