LEI 5.152, DE 29 DE MAIO DE 2019.

24/09/2019 - 09:23
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “Associação de Desenvolvimento Social do Bairro Jaraguá II”, inscrita no CNPJ sob o nº 16.555.185/0001-30, com sede na rua Dois, nº 464, bairro: Jaraguá, neste município de Montes Claros/MG, CEP 39.404.202.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 29 de maio de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros