LEI 5.157, DE 13 DE JUNHO DE 2019.

24/09/2019 - 09:52
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “Associação de Pequenos Produtores de Barranco e Vargem de Baixo”, inscrita no CNPJ sob o nº 10.922.178/0001-43, com sede na Comunidade Rural de Barranco e Vargem de Baixo, no Município de Montes Claros/MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 13 de junho de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros