LEI 5.158, DE 18 DE JUNHO DE 2019.

24/09/2019 - 09:53
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, incluindo nos projetos/atividades, especificados abaixo, os seguintes elementos de despesa, valores e suas respectivas fontes:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Contribuição a Entidades de Apoio a Municípios

02.01.01-04.122.0002.4002

335092

9.600,00

100

Aquisição Equip. Material Permanente

02.03.05-04.122.0058.3061

449052

1.000.000,00

192

Aquisição Equip. Material Permanente

02.03.06-04.122.0008.3010

449052

817.000,00

192

Total

1.826.600,00

 

 

Art. 2º – Como fonte para abertura dos referidos créditos adicionais especiais, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente, o valor total de R$ 1.826.600,00 (hum milhão, oitocentos e vinte e seis mil e seiscentos reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Contribuição a Entidades de Apoio a Municípios

02.01.01-04.122.0002.4002

335041

9.600,00

100

Urbanização de Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1013

449051

1.817.000,00

192

Total

1.826.600,00

 

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a suplementar as dotações, especificadas no artigo 1º, desta Lei, em conformidade com o artigo 5º, da Lei Municipal n.º 5.112, de 21 Dezembro de 2018.

 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 18 de junho de 2019.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros