AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, incluindo nos projetos/atividades, especificados abaixo, os seguintes elementos de despesa, valores e suas respectivas fontes:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Contribuição a Entidades de Apoio a Municípios |
02.01.01-04.122.0002.4002 |
335092 |
9.600,00 |
100 |
Aquisição Equip. Material Permanente |
02.03.05-04.122.0058.3061 |
449052 |
1.000.000,00 |
192 |
Aquisição Equip. Material Permanente |
02.03.06-04.122.0008.3010 |
449052 |
817.000,00 |
192 |
Total |
1.826.600,00 |
|
Art. 2º – Como fonte para abertura dos referidos créditos adicionais especiais, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente, o valor total de R$ 1.826.600,00 (hum milhão, oitocentos e vinte e seis mil e seiscentos reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Contribuição a Entidades de Apoio a Municípios |
02.01.01-04.122.0002.4002 |
335041 |
9.600,00 |
100 |
Urbanização de Vias Urbanas |
02.13.03-15.451.0016.1013 |
449051 |
1.817.000,00 |
192 |
Total |
1.826.600,00 |
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Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a suplementar as dotações, especificadas no artigo 1º, desta Lei, em conformidade com o artigo 5º, da Lei Municipal n.º 5.112, de 21 Dezembro de 2018.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 18 de junho de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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