AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A SOCIEDADE RURAL DE MONTES CLAROS, REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, autorizado a celebrar parceria com a Sociedade Rural de Montes Claros e repassar a esta recursos financeiros no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em espécie, para apoio à realização, no ano de 2019, da 45ª EXPOMONTES.
§1º – O repasse em espécie de que trata o caput deste artigo será feito em parcela única, após a publicação desta Lei.
§2º – Fica reconhecido, para o referido repasse, a inexigibilidade do chamamento público, nos termos do art. 31, da Lei Federal nº. 13.019/14.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 02.11.01-20.606.0031.4046 – 335041;
Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 3º – A Sociedade Rural de Montes Claros, além de apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo Município, deverá ceder, gratuitamente, um stand de 100 m² (cem metros quadrados) e 4.000 (quatro mil) ingressos diurnos para acesso à EXPOMONTES/2019, a serem distribuídos aos alunos da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. A Sociedade Rural de Montes Claros deverá, também, registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias do evento.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 24 de junho do corrente ano.
Município de Montes Claros, 18 de junho de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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