LEI 5.159, DE 18 DE JUNHO DE 2019.

24/09/2019 - 09:55
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A SOCIEDADE RURAL DE MONTES CLAROS, REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, autorizado a celebrar parceria com a Sociedade Rural de Montes Claros e repassar a esta recursos financeiros no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em espécie, para apoio à realização, no ano de 2019, da 45ª EXPOMONTES.

§1º – O repasse em espécie de que trata o caput deste artigo será feito em parcela única, após a publicação desta Lei.

§2º – Fica reconhecido, para o referido repasse, a inexigibilidade do chamamento público, nos termos do art. 31, da Lei Federal nº. 13.019/14.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Dotação: 02.11.01-20.606.0031.4046335041;

Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

 

Art.A Sociedade Rural de Montes Claros, além de apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo Município, deverá ceder, gratuitamente, um stand de 100 m² (cem metros quadrados) e 4.000 (quatro mil) ingressos diurnos para acesso à EXPOMONTES/2019, a serem distribuídos aos alunos da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único. A Sociedade Rural de Montes Claros deverá, também, registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias do evento.

 

Art.Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5ºEsta lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 24 de junho do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 18 de junho de 2019.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros